Paginas

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

RN: Juiz obriga Estado a ter mínimo de 8 carros para transporte de presos

Revista na Cadeia Pública de Natal começou na manhã desta quinta (15) (Foto: Anderson Barbosa/G1)
(Foto: Anderson Barbosa/G1)

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte disponibilize ao Grupo de Escolta Penal (GEP) e ao Grupo de Operações Especiais (GOE), unidades de elite da Secretaria de Justiça e da Cidadania (Sejuc), um total de oito veículos adaptados para o transporte de presos. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (31).

Ainda de acordo com a determinação, as viaturas podem ser compradas ou alugadas. Contudo, pelo menos cinco delas devem ser disponibilizadas até 31 de dezembro deste ano. As demais, até 30 de junho de 2017.
“Com isso, o Estado do RN deve manter a partir de então um número não inferior a oito viaturas, sob pena de multa em valor suficiente à aquisição das viaturas não disponibilizadas no prazo determinado, mediante orçamento a ser apresentado pelo Ministério Público Estadual”, ressalta.
O magistrado determinou ainda que o Estado providencie, em todo o tempo, a manutenção das viaturas adquiridas ou substituição imediata no caso de locação, além de fornecimento de quotas de combustível suficiente para o seu uso, estas sob pena de multa suficiente a equacionar o problema de abastecimento, mediante orçamento a ser apresentado pelo Ministério Público.
Na mesma sentença, Airton Pinheiro também julgou improcedente o pleito de normatização e materialização de sistema de monitoramento do uso das viaturas. O magistrado fixou que o valor das multas a serem impostas, se necessário, serão objeto de bloqueio judicial, permanecendo à disposição da Justiça até que o Estado comprove nos autos o cumprimento das obrigações impostas (disponibilização das viaturas nos quantitativos fixados e regularização do abastecimento), quando os valores bloqueadas serão liberados em favor do próprio Estado.
Na ação judicial, o Ministério Público alegou que foi instaurado o procedimento, com vista a identificar os motivos da frequente ausência de réus presos às audiências judiciais, restando apurado que tal fato se deve, dentre outros fatores, à deficiência de viaturas para a condução dos mesmos. Em continuidade, informou que o Estado do Rio Grande do Norte possui 13 unidades prisionais e 20 centros de detenção provisória, mantendo em seu quadro funcional 870 agentes penitenciários para atender a 7.500 presos.
Fonte: G1 RN